PROJETO DE LEI Nº 09/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM ÁREA RURAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

PROJETO DE LEI Nº 09/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM ÁREA RURAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

PROJETO DE LEI Nº 09/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRESTAR SERVIÇOS COM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS EM ÁREA RURAL, EM
CARÁTER EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar serviços de horas máquina, terraplanagem e apoio com equipamentos públicos em áreas rurais localizadas no interior do Município de Mormaço/RS, exclusivamente para atendimento de duas demandas específicas, devidamente formalizadas por meio dos Processos Administrativos nº 002.029/2026 e nº 002.027/2026.

 

 

Art. 2º Os serviços destinam-se à adequação de áreas produtivas, visando viabilizar melhorias estruturais relacionadas à atividade agropecuária, conforme análise técnica constante nos processos administrativos referidos.

 

 

Art. 3º A execução dos serviços será realizada por meio de maquinário e servidores do Município, observando-se:

 

I – A disponibilidade de recursos;

II – A viabilidade técnica;

III – O interesse público devidamente justificado, conforme análise constante nos processos administrativos;

IV – Os limites operacionais definidos na análise técnica de cada processo.

 

 

Art. 4º Os beneficiários deverão colaborar com a execução dos serviços, podendo fornecer apoio operacional, conforme definido pela Administração Municipal.

 

 

Art. 5º A execução dos serviços será acompanhada de fiscalização e controle, com registro das horas-máquina utilizadas e dos serviços executados, nos termos dos respectivos processos administrativos.

 

 

Art. 6º A presente autorização possui caráter excepcional, restrita aos processos administrativos mencionados, não gerando direito subjetivo a outros interessados, devendo situações semelhantes serem analisadas individualmente pela Administração Municipal, mediante prévia instrução técnica e justificativa de interesse público.

 

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 30 DE ABRIL DE 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 09/2026

 

MORMAÇO/RS, 30 DE ABRIL DE 2026.

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços com máquinas e equipamentos públicos em área rural, em caráter excepcional.

 

A proposta tem origem nos Processos Administrativos nº 002.029/2026 e nº 002.027/2026, devidamente instruídos com requerimentos dos interessados, análise técnica do setor competente e manifestação da Secretaria Municipal de Obras, os quais atestam a viabilidade das intervenções e o interesse público envolvido.

 

As intervenções propostas visam possibilitar melhorias estruturais em áreas produtivas rurais, contribuindo para o desenvolvimento da atividade agropecuária, aumento da produtividade e fortalecimento da economia local, que possui relevante base no setor primário.

 

Ressalta-se que a execução dos serviços será realizada com maquinário próprio do Município, observada a disponibilidade operacional, não havendo necessidade de contratação de equipamentos de terceiros.

 

Destaca-se, ainda, que a presente autorização é direcionada exclusivamente a duas demandas específicas, já formalizadas e analisadas pela Administração Municipal, não se tratando de política pública generalizada, mas sim de medida pontual, fundamentada em critérios técnicos e no interesse público devidamente demonstrado.

 

Para fins de transparência e análise pelos nobres Vereadores, seguem anexas cópias dos requerimentos apresentados pelos interessados nos respectivos processos administrativos, onde constam a identificação dos beneficiários, a localização das áreas e a descrição das demandas.

 

 

Diante do exposto, considerando o interesse público evidenciado e a relevância da matéria, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores.

 

 

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Anterior INDICAÇÃO Nº 031/2026 de autoria dos vereadores Reginaldo Moraes Veiga da bancada do PP e Marcos Arine Malaquias da bancada do PP

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